Vereadores derrubam dois vetos totais do Executivo a leis aprovadas pela Casa

29/11/2018 12:01

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A Câmara Municipal derrubou dois vetos totais do Executivo, levados ao Plenário nesta quarta-feira (28). Os dois Projetos de Lei haviam sido apresentados por vereadores e aprovados pela Casa.

Uma das propostas foi apresentada pelo vereador Alan Carlos da Silva (Patri). A Lei Ordinária número 12.950, aprovada em 10 de outubro deste ano, alterou a Lei Municipal número 8.298/2002, que “Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – Passe Livre Municipal, às pessoas com deficiências que menciona e contém outras disposições”.

O objetivo era de apenas realizar algumas adequações na Lei, porém mesmo assim recebeu o Veto Total do Executivo.

Segundo o líder do prefeito, vereador Rubério dos Santos (MDB), já existe na Lei Municipal o direito do acompanhante da pessoa com deficiência. Ele disse, ainda, que juridicamente não é viável, pois cabe ao Executivo a iniciativa de encaminhar projeto que provoca impacto financeiro.  

Já a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa entendeu que houve falta de interesse público para admitir a alteração na Lei. O parecer optou pela rejeição ao Veto Total.  

O procurador da CMU, Diógenes Sene também discordou da avaliação do Executivo, esclarecendo que não foi falado nada de valores no projeto, e sim de adequações, que não provocam impacto orçamentário, ou seja, não provoca nenhum tipo de despesa ao Município.

O vereador Alan Carlos defendeu a adequação a Lei, discordando das alegações do Executivo. Ele explicou que as alterações apenas modificam termos e adequam a Lei Federal, sem que modifique a gratuidade já existente.

Entre as propostas, está a de limitar o benefício às famílias que tenham renda familiar de até um salário mínimo. Outra alteração foi a mudança do termo “acompanhante” para “atendente pessoal”, além de atualizar e detalhar em que condições a pessoa pode se beneficiar da gratuidade. 

“Não há o que se falar em desequilíbrio contratual ou mudança de cláusulas”, afirmou Alan Carlos. O vereador disse, ainda, que se trata de uma atualização das terminologias propugnadas pela Convenção Internacional sob os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi internalizada no ordenamento jurídico pátrio pelo decreto 6.949 de 2009 e posteriormente referendado com a aprovação do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, instituído pela Lei Federal número 13.146, de 6 de julho de 2015, que também propugna a mesma terminologia.

O Veto Total foi derrubado, apenas com o voto contrário do líder do prefeito.

 

Conscientização - O segundo Veto Total derrubado pelos vereadores refere-se ao Projeto de Lei que alterou a Lei Municipal número 9.797, que instituiu o “Programa Cidade Limpa e Arborizada”, estabelecendo seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes (cooperantes).

O autor do projeto, vereador Agnaldo Silva (PSD), pediu aos colegas que derrubassem o veto, por entender que o mesmo não é inconstitucional, conforme alegação do Poder Executivo. A alteração na Lei estabelece a promoção de campanhas de conscientização sobre os efeitos do lixo e da poluição nas cidades, estabelecendo ainda, que as campanhas deverão ser estendidas às escolas públicas e privadas, de ensino fundamental e médio, por meio de palestras e outros meios de comunicação.

O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação foi pela constitucionalidade da Lei, sendo este o mesmo entendimento da procuradoria da Casa. O resultado da votação foram 10 votos contra o Veto Total e um voto favorável, mais uma vez do líder do prefeito, Rubério dos Santos.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

28/11/2018

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