A Câmara Municipal de Uberaba derrubou um veto total do governo municipal, referente a um Projeto de Lei aprovado em agosto deste ano. A proposta, de autoria do vereador Thiago Mariscal, dispõe sobre a criação do Programa de Transparência nos Bairros, que o Poder Executivo considerou inconstitucional.
A Lei Municipal número 13.297/2020 impõe a obrigatoriedade de publicar no Portal da Transparência relatórios sobre as receitas, investimentos, despesas e gastos dos bairros, de forma individualizada, assim como os prazos das obras.
No projeto a Prefeitura argumentou que a transparência na Administração Pública Municipal é uma das atribuições desempenhadas pela Controladoria Geral do Município, que encontra respaldo legal, inclusive na Lei de Acesso a Informação, número 12.5527/2020, que enfatiza a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas, na divulgação de informações de interesse coletivo.
“Nesse sentido, vislumbra-se que a Prefeitura Municipal de Uberaba é muito transparente em disponibilizar as informações de sua gestão em seu Portal, sempre pautada na primazia do interesse público, com a tendência de organizar a sociedade uberabense e realizar ações que tragam benefícios para a mesma”, diz o texto.
O Executivo alegou, ainda, que a nova Lei vai gerar gastos, pois demandaria a aquisição e implantação de programa e manutenção de equipe de pessoal para sua gestão, ou seja, impõe atribuições e cria despesas não previstas no orçamento e sem fonte de custeio, sem qualquer comprovação de conferir maior eficiência aos serviços públicos.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa ratificou o parecer emitido anteriormente, opinando pela constitucionalidade da matéria e rejeição do veto, o que deveria ser decidido pelo Plenário. O líder do governo, vereador Rubério dos Santos, pediu desculpas ao prefeito Paulo Piau, mas se manteve favorável ao projeto, como no dia da aprovação do mesmo e deixou à escolha dos colegas a opção de manter ou não o veto.
A votação foi unânime pela derrubada do veto total, com todos os vereadores presentes votando favoráveis à decisão. O projeto agora retorna
para o Executivo, que pode sancionar a Lei ou recorrer à Justiça para tentar reverter a aprovação.
Arquivado – O Projeto de Lei 43/2020, também encaminhado pelo Poder Executivo, que “autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2020 e dá outras providências”, foi arquivado definitivamente a pedido do líder do governo, vereador Rubério dos Santos.
O projeto tratava de uma Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 4.267.259,79, que regulamentava a aplicação dos recursos do Pré-Sal.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
05/10/2020