Projeto de Lei de autoria do vereador Ismar Vicente dos Santos Marão (PSB) pede a instalação de guarda-volumes nos estabelecimentos de acesso ao público, que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto ou portas de segurança giratória.
A proposição, que ainda será tramitada na Casa, prevê ainda que esses locais mantenham um funcionário controlando e orientando permanentemente o uso destes armários, que poderão ser utilizados pelo cliente durante o tempo em que estiver nas dependências do estabelecimento.
Marão explica que os guarda-volumes deverão ser instalados em área interna distantes dos caixas, no caso de estabelecimentos bancários. "Todos os locais que se enquadram nesta proposta deverão informar aos seus usuários, através de cartaz afixado na sua entrada, sobre a disponibilização de guarda-volumes aos seus clientes", frisou.
Para o vereador, a aprovação deste PL será de suma importância para as pessoas que frequentam diariamente estes estabelecimentos, haja vista que as mesmas poderão deixar os seus pertences dentro destes guarda-volumes, "evitando-se assim o constrangimento e a inconveniência de terem suas bolsas, mochilas ou similares revistados pelos vigilantes destes estabelecimentos, o que poderá ainda facilitar na fluidez do acesso das pessoas nos referidos locais".
Marão argumentou que ultimamente tem-se notado muitas reclamações, principalmente das mulheres, relacionadas às revistas em bolsas nas agências bancárias. "Mas, por outro lado, essa fiscalização rigorosa realizada hoje ajuda a proporcionar maior segurança a esses clientes", ponderou, acrescentando que após a aprovação desta iniciativa, a revista se tornará desnecessária, já que os pertences pessoais ficarão em armários e em área sem comunicação interna com os caixas bancários.
Caso o projeto seja aprovado em plenário, esses locais terão o prazo máximo de sessenta dias, a partir de sua data de publicação, para adequarem-se à norma.



