O Plenário da Câmara Municipal aprovou na reunião desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 258/14, de autoria do vereador Samir Cecílio (SD), que obriga a administração municipal divulgar, através de uma lista única, a relação de pacientes do SUS que aguardam por consultas de especialidades, exames e/ou cirurgias. Deverá constar a especialidade de atendimento e o dia que será realizado o procedimento. O projeto prevê ainda, que deva ser informado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, sendo vedada a sua identificação nominal. Além disso, para garantir o direito à privacidade dos pacientes, a divulgação deverá ser feita por meio eletrônico, mediante senha e com acesso restrito. O PL assegura que a lista deve seguir rigorosamente a ordem de inscrição, salvo nos procedimentos emergenciais atestados por profissional competente.
O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação é de que o projeto é inconstitucional, por se tratar de matéria exclusiva do Poder Executivo, por gerar gastos não previstos no orçamento municipal. Diante do posicionamento da CJLR, o autor do projeto ressaltou a importância da matéria, que foi elaborada depois de muito estudo com sua assessoria e após ouvir a população.
Argumentou ainda que hoje um dos grandes problemas enfrentados pela administração municipal, são as filas para realizar exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos ligados à saúde. Para Samir, o sistema que está propondo irá trazer transparência, reduzirá custos para o município, trará decência e, principalmente, agradará os usuários. "O paciente, além de ter que viver com o infortúnio da doença, ainda terá que conviver com a insegurança de não saber o dia que será atendido. Queremos trazer conforto a estas pessoas", alegou.
Para ele, a inconstitucionalidade descrita no parecer da Comissão é uma questão técnica jurídica, "na prática o projeto vai trazer economia e vai ao encontro do que o prefeito quer e, acima de tudo, do que esta Casa quer: que é trazer melhorias para a comunidade e para o serviço público", defendeu, e pediu aos vereadores que derrubassem o parecer da CJLR.
Diante dos argumentos de Samir, o plenário votou pela derrubada do parecer e o projeto foi aprovado por todos os parlamentares presentes.
Uberaba terá Semana Novembro Azul A Câmara aprovou na mesma reunião o projeto do vereador Ismar Marão (PSB), instituindo a Semana Novembro Azul de conscientização e combate ao câncer de próstata, no dia 17 de novembro, data em que se comemora o Dia Mundial de combate ao câncer de próstata. Ismar ressaltou que a proposta é criar ações que conscientizem o homem da importância da prevenção desse tipo de câncer. Ao contrário da mulher, dificilmente o homem procura fazer exames de prevenção e quando o faz, a doença já está em estágio avançado, disse o vereador.
Projeto sobrestado Diante do parecer inconstitucional da CJLR, a vereadora Denise Max (PR) solicitou o sobrestamento do Projeto de Lei Complementar que autoriza a entrada, trânsito e permanência de animais em estabelecimentos públicos ou privados de movimentação pública, que comercializem produtos alimentícios e congêneres, exceto nas áreas reservadas ao preparo dos alimentos. Denise explicou que irá rever a redação do projeto e estudará uma forma de torná-lo constitucional.
Esclarecimento Projeto de Lei nº 115/14, de autoria do vereador Edcarlo Carneiro Kaká Se Liga (PSL), foi considerado constitucional com a aprovação de emenda que suprimiu os dispositivos que criavam obrigações ao Poder Executivo e iriam gerar despesas ao orçamento municipal, ao contrário do divulgado em release na última segunda-feira (13).
O projeto teve um total de três emendas aprovadas e obriga as agências dos correios e suas franqueadas; instituições bancárias e financeiras, bem como as casas lotéricas, a instalarem e manterem permanentemente em funcionamento sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo, em suas áreas externas, em quantidade suficiente para abranger todo o seu entorno. A aprovação do PL aconteceu na reunião ordinária de segunda-feira (dia 13).
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