‘Dia do Ciclista’ é inserido no Calendário Popular e será comemorado em agosto

10/12/2015 16:13
5dcdb75075315

 

 

 

 

Foi acrescido, pela Câmara Municipal, no Calendário Popular Municipal o “Dia do Ciclista”. O projeto de autoria do vereador João Gilberto Ripposati (PSD) foi aprovado hoje (9).

Segundo Ripposati, a importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios à saúde física. “Através do esporte percebe-se o desenvolvimento das relações sócio-afetivas, da comunicabilidade e da sociabilidade, ajustando socialmente o homem ao meio em que vive. O ciclismo traz grandes benefícios ao organismo e à saúde. Pedalar é uma das atividades mais completas, pois movimenta todo o corpo, além de contribuir com o meio ambiente”, destacou.

A matéria sugeria a data de 19 de agosto [Dia Nacional do Ciclista] para se comemorar o “Dia do Ciclista” em Uberaba, mas o presidente da Câmara, Luiz Humberto Dutra (PMDB), alertou o autor da iniciativa sobre a mobilidade da data. Sendo assim, Ripposati apresentou emenda modificativa ao projeto instituindo a data no terceiro domingo de agosto.

Para o vereador autor, a bicicleta emerge como alternativa para uma mobilidade urbana sustentável, pois a emissão de dióxido de carbono é zero, já que ao se locomover de bicicleta as pessoas não utilizam energia proveniente dos combustíveis fósseis, mas sim a energia do próprio corpo. “A bicicleta surge, além de opção de transporte urbano ecologicamente correto, também como opção de lazer e prática esportiva. A referida homenagem se justifica visto ser o ciclista um agente responsável com o meio ambiente e pela diminuição progressiva da poluição ambiental”, finalizou Ripposati.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação

09/12/2015

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

Atendimento

Praça Rui Barbosa, 250, Centro
Uberaba - Minas Gerais 
CEP: 38010-240

Telefone: (34) 3318-1700
E-mail: falecom@camarauberaba.mg.gov.br
Expediente: Segunda a sexta das 08h às 18h

lei-acesso-informacao-logo-250x100
logo-PNTP-positiva-410x100

Câmara Municipal de Uberaba © 2026 - Todos direitos reservados