60% dos cargos de confiança do Codau deverão ser garantidos a servidor de carreira

08/03/2016 09:01
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Autarquia, segundo o RH, já cumpre percentual, mas a matéria tem por finalizada garantir o benefício e Lei

 

Projeto de Lei aprovado ontem pelo plenário da Câmara Municipal garante a ocupação de pelo menos 60% dos cargos comissionados do Centro Operacional e Saneamento e Desenvolvimento (CODAU) a servidores de Carreira. A matéria foi defendida pelo diretor de RH da autarquia, Afrânio Prata. Ele disse que atualmente o percentual já é cumprido, mas a intenção do Projeto é garantir o benefício em Lei.

De acordo com o texto do projeto, a forma de recrutamento dos cargos de diretores deve observar a relação de dois cargos de diretores de recrutamento limitado (ocupados por servidores de carreira), dentre eles, obrigatoriamente, o cargo de Diretor de Desenvolvimento e Saneamento e um cargo de recrutamento amplo (Que pode ser ocupado por qualquer cidadão), entre eles os cargos de Gerente de Área, Chefe de Departamento e Chefe de Seção. Assim, a matéria prevê a relação de 60% de cargos de recrutamento limitado e 40% de recrutamento amplo.

Pela justificativa do PLC, assinada pelo Executivo, a Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso no serviço público deve ser mediante concurso público, como regra, e admite a ocupação transitória dos cargos comissionados.

O texto diz ainda que há notícias de que alguns Estados, como o Rio de Janeiro, preenchem seus cargos com mais de 60% de servidores concursados. O Poder Judiciário da União preenche seus cargos comissionados com 50% de servidores de carreira.

Por isso, entende o Executivo, uma autarquia eminentemente técnica que desenvolve ações e projetos de longa duração, a exemplo de obras de transposição do Rio Claro, das Estações de Tratamento de Esgoto e da Nova Estação de Tratamento de Água, recomenda-se uma estabilidade mínima no nível decisório de modo a evitar a descontinuidade administrativa dessas mesmas ações e projetos perdendo-se informações vitais à satisfação do interesse público e continuidade da prestação de serviço essencial.

 

Márcio Gennari

Departamento de Comunicação

07/03/206

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