Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Executivo Municipal de Uberaba contra a Lei Complementar 510/15, que modifica o “Sistema Tributário do Município” e amplia para cinco anos a validade de licenças, entre elas o alvará de funcionamento para o comércio. O projeto que resultou na Lei é de iniciativa do vereador Samuel Pereira (PR), que anunciou a decisão da Justiça às lideranças classistas da cidade, visto que o assunto é um antigo pleito do setor empresarial.
O projeto chegou a ser vetado pelo Executivo, mas a Câmara o derrubou. No entendimento do desembargador relator, Belizário de Lacerda, “a matéria de Lei Complementar 510/15 não se insere em nenhuma daquelas cuja iniciativa do projeto recaia privativamente sobre o Chefe do Poder Executivo, haja vista que se limita a majorar o prazo máximo de validade de licenças a serem concedidas pelo Município no exercício do poder de polícia.”
O relator, em seu voto, cita o autor do livro Direito Municipal Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, ressaltando que “Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; regime jurídico dos servidores municipais, e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais.” O acórdão foi publicado no último dia 29 de setembro.
A ampliação de 3 para 5 anos de validade do alvará de funcionamento para o comércio é um pleito das entidades de classe, como a Aciu, CDL, Sindcomércio, Sebrae e Sindicato dos Contabilistas, que solicitavam que a mudança fosse realizada.
O projeto do vereador Samuel foi aprovado no Plenário do Legislativo, pórém a proposta teve parecer de inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, que vetou a matéria, em março de 2016. A alegação foi de que a proposta seria ilegal e contrariaria o interesse público. Porém, tanto a Procuradoria quanto a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Casa não concordaram com o parecer de inconstitucionalidade, mantendo a avaliação anterior, e opinaram pela rejeição total do veto, o que foi seguido pelos vereadores.
Em agosto de 2016, a Prefeitura questionou a legislação e moveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, obtendo sucesso em primeira instância. Agora o Tribunal de Justiça reconheceu a validade da Lei, que passa a vigorar.
“O objetivo é desburocratizar este serviço”, afirmou Samuel, pois entende que seria muito mais fácil para o comerciante ou o contabilista conseguir o alvará, assim como o micro e o pequeno empreendedor. “Várias cidades e estados do país já têm o alvará renovado a cada 5 anos”, finalizou o parlamentar.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, Fúlvio Ferreira, com a decisão, o poder público reconhece a importância do empresário gerador de novos empregos e recolhedor de tributos. “Os comerciantes uberabenses aplaudem a lei. Quanto menos burocracia tiver, melhor para o empreendedorismo brasileiro”, disse.
O próximo passo, de acordo com Samuel, será a elaboração de documento assinado pelo parlamentar e entidades de classe solicitando ao Poder Executivo o cumprimento da norma. “Acredito que Uberaba só tem a ganhar com a lei, que não gera gastos ao município”, encerrou.
Dep. Comunicação da Câmara Municipal
10/10/2017