Vereadores aprovam veto da licença-paternidade de 20 dias para servidores

14/10/2016 08:34
5dcdb85e0f004

 

Os vereadores aprovaram, na manhã desta quinta-feira (13), o veto total à Proposição de Lei Complementar de autoria do Executivo que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

A proposição tem origem no projeto de lei criado pelo vereador Edcarlo dos Santos Carneiro – Kaká SeLiga (PR), que dá direito ao servidor municipal de uma licença-paternidade de 20 dias consecutivos. 

Segundo o Executivo, a proposição apresenta inconstitucionalidade material, quando cria um novo prazo de gozo da licença-paternidade ao invés da possibilidade de prorrogação. “Há ocorrência de inconstitucionalidade formal, onde é observada clara ofensa ao art. 2º da Constituição Federal, que cuida da separação e da independência dos Poderes do Estado, onde o Poder Legislativo impõe obrigações a partir da criação de matéria típica e intrinsecamente de iniciativa do Poder Executivo”, ressaltando ainda que a inconstitucionalidade por vício de iniciativa é insanável.

O autor do projeto, vereador Kaká SeLiga, reiterou que o intuito era fazer com que a Lei Federal fosse cumprida na cidade, abrangendo também os servidores públicos municipais, e pediu que o veto enviado pelo Executivo fosse derrubado. “Solicito aos vereadores a compreensão, a sensibilidade e também o respeito com os servidores, derrubando o veto do prefeito. Dando a oportunidade para que possamos ser convidados pelo governo, trazendo o projeto para que seja votado nessa Casa, com respeito aos servidores públicos municipais de Uberaba”, disse.

O representante do Executivo na Câmara, vereador Elmar Goulart (PMN), solicitou aos parlamentares que mantivessem o veto e lamentou a inconstitucionalidade da matéria. “Nós vamos trabalhar também para que o prefeito mande esse projeto pra Câmara o mais rápido possível”, assegurou.  João Gilberto Ripposati (PSD) reiterou que se trata de uma questão disciplinar, regimental e jurídica da impossibilidade. “Com a proposta sendo enviada à Casa pelo Executivo, votaremos a iniciativa de uma forma que realmente seja constitucional”, finalizou.

 

 

Estagiário Jair Neto

Departamento de Comunicação da CMU

13/10/2016

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

Atendimento

Praça Rui Barbosa, 250, Centro
Uberaba - Minas Gerais 
CEP: 38010-240

Telefone: (34) 3318-1700
E-mail: falecom@camarauberaba.mg.gov.br
Expediente: Segunda a sexta das 08h às 18h

lei-acesso-informacao-logo-250x100
logo-PNTP-positiva-410x100

Câmara Municipal de Uberaba © 2026 - Todos direitos reservados