Câmara de Uberaba aprova alteração em lei que veda nomeação de condenados na administração pública

23/02/2026 16:00

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A Câmara Municipal de Uberaba aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (23) o Projeto de Lei nº 1103/2025. De iniciativa do Poder Executivo, o instrumento altera as regras para nomeação de pessoas condenadas por atos que geram inelegibilidade. A proposta modifica a Lei Municipal nº 13.759/2023, restringindo a vedação de nomeação apenas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, excluindo, portanto, os servidores efetivos da proibição.

A alteração atende a um Termo de Acordo de Negociação firmado entre o Município e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Conforme esclareceu a prefeita Elisa Araújo, a legislação anterior era apontada como inconstitucional pelo órgão ministerial por violar os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previstos na Constituição Federal. O parecer do MPMG baseou-se na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.190, que discute os limites das restrições para acesso a cargos públicos.

O vereador Cabo Diego, líder da prefeita, explicou que a regulação tem o “DNA do vereador Caio Godoi” autor da Lei Municipal nº 13.759/2023, que era mais rigorosa e agora passa por adequação por ter sua constitucionalidade questionada. Godoi agradeceu e frisou que não era o ideal, mas a aprovação do projeto do Executivo era uma necessidade para que a legislação continue válida.

Com o ajuste, a vedação passa a valer exclusivamente para cargos comissionados, que são aqueles de livre nomeação e exoneração, caracterizados pela confiança entre o nomeado e a autoridade. Já os candidatos aprovados em concursos públicos para cargos efetivos, ainda que tenham condenações por inelegibilidade, não poderão ser barrados com base apenas nesse critério.

Na justificativa enviada à Casa, o secretário de Governo, Beethoven de Oliveira, destacou que a medida visa corrigir as inconsistências jurídicas apontadas pelo Ministério Público. A proposta foi analisada e aprovada pela Secretaria de Administração e pela Procuradoria-Geral do Município (PROGER), que emitiram pareceres favoráveis ao prosseguimento da matéria.

Na Câmara, o projeto do Executivo tramitou pela Comissão de Assistência aos Servidores Municipais e Previdência Pública Municipal, composta pela presidente vereadora Luciene Beatriz Fachinelli Barbosa e pelos vereadores Tulio Micheli (relator) e Gleidson F. de Freitas Ripposati (vogal). O colegiado emitiu parecer favorável ante o manifesto interesse público local e a necessidade de adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais e à jurisprudência do STF.

Com a sanção da nova lei, Uberaba alinha sua legislação ao entendimento atual do Supremo, garantindo que as restrições para ocupação de cargos públicos respeitem os limites constitucionais e o direito ao trabalho.

 

François Ramos – Depto de Comunicação Social

23/02/2026

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