O pagamento dos servidores públicos municipais e dos agentes políticos deverá ser efetuado de forma integral, até o quinto dia útil do mês subseqüente. Esta é a proposta protocolada pelo segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), no Legislativo.
O Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Uberaba, se faz necessário, pois, segundo Marão, atualmente não existe no ordenamento jurídico municipal uma norma que estabeleça data limite para o pagamento dos servidores públicos. “Nos últimos tempos, está virando praxe, por parte da Administração Municipal, o atraso no pagamento dos salários dos servidores, servindo a mesma ainda da prática do escalonamento do pagamento, tendo como referencial para se efetuar esta quitação a remuneração a ser recebida pelos servidores.”
O vereador salienta que o atraso e a incerteza na data do pagamento ocasionam grandes transtornos, instabilidade financeira e até mesmo prejuízo aos servidores públicos municipais. “Muitos pagam suas contas em atraso, acrescidas de juros e correção monetária.”
O projeto tramita na Casa sem data prevista para ser analisado em Plenário.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
08/06/2016