Projeto de Diego Rodrigues torna mais transparente dados sobre fiscalização no transporte escolar

25/05/2026 17:53

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Buscando maior transparência, o vereador Diego Rodrigues apresentou um Projeto de Lei (170/2026) para substituir o anterior (854/2025), tornando mais acessível o acesso aos relatórios decorrentes da fiscalização dos veículos do transporte escolar na cidade, que prestam serviços através de empresas terceirizadas. Com a aprovação do projeto, será obrigatória a divulgação das informações no Portal da Transparência do Município.

Os relatórios devem conter informações como o período de referência e data da verificação, identificação do veículo verificado e do serviço a que se vincula, indicação do responsável institucional pela verificação, no âmbito da Administração, itens verificados, conforme a legislação vigente aplicável, eventuais inconformidades/irregularidades constatadas, e as providências recomendadas ou adotadas e prazo para regularização, quando necessário.

De acordo com o vereador, a matéria se justifica por duas razões centrais. A primeira é de interesse público imediato, uma vez que o transporte escolar envolve, por sua natureza, segurança, regularidade e confiabilidade de veículos e condutores, que neste caso transportam crianças, adolescentes e profissionais da educação.

O segundo ponto destacado por Diego, é a coerência administrativa, uma vez que o contrato vigente com a empresa terceirizada já prevê rotinas periódicas de verificação. Por último ele destacou o ponto de vista jurídico, pois existe o princípio constitucional da publicidade, assim como o direito fundamental de acesso à informação, através da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que orienta a atuação do administrador para a máxima transparência possível, especialmente quando se trata de controle de gastos e de prestação de serviços públicos.

O próprio autor do projeto apresentou três emendas, que foram aprovadas. O primeiro suprimiu parte do artigo 1º, a segunda alterou o artigo 2º, determinando que a Lei entra em vigor em um prazo de 60 dias após a publicação, enquanto a terceira emenda alterou o § 1° do artigo 1°, onde consta que a Prefeitura vai disponibilizar semestralmente, no Portal da Transparência, os devidos relatórios, assim como o número do laudo emitido por ocasião da vistoria do veículo realizada pelo órgão de trânsito competente, assim como o local em que foi realizada a vistoria do veículo, as medidas adotadas pela administração em casos de irregularidades, além da indicação se o proprietário do veículo é pessoa física ou jurídica.

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

25/05/2026

 

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