Dos oito projetos que estavam previstos na pauta desta quinta-feira (03), na terceira Reunião Ordinária de julho, dois foram retirados de votação logo no início da sessão. O primeiro a sair de pauta com pedido de sobrestamento por seu autor, vereador Edmilson de Paula (PRTB), foi o projeto de nº 148/14 que "dispõe sobre a disponibilização de livros e periódicos em áudio no local que menciona, e contém outras disposições". Em seguida, o líder do Prefeito, vereador Luiz Humberto Dutra (SD), solicitou arquivamento do Projeto de Lei nº 104/14, que altera a Lei Municipal nº 10.697/2008, que "Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba, e dá outras providências".A iniciativa, que já havia recebido pedido de vistas e um sobrestamento anteriormente, teria recebido algumas melhorias na matéria e, mesmo assim, ainda apresentava falhas.
A coleta de lixo no município se tornou alvo de preocupação de alguns vereadores, entre eles Marcelo Machado Borges Borjão ((DEM), que inclusive enviou ao prefeito Paulo Piau um Requerimento pedindo informações sobre as medidas que o Executivo está tomando, referentes às recomendações passadas pelo Ministério Público.
Durante a sessão,Borjão usou a tribuna para dizer que esteve hoje no Ministério Público, e destacar os pontos que tornam inviável o PL 104/14 e a própria Lei 10.697/08.Segundo o democrata, a iniciativa apresenta os seguintes problemas: o projeto cria uma bitributação para os grandes geradores, porque já pagaram a taxa de lixo esse ano junto com o IPTU, conforme a Lei Complementar 341/2005,que em momento algum foi modificada; altera a Lei Ordinária 10.697 de 2008, que nunca foi cumprida, porque não havia empresa que fizesse a coleta e depósito desse lixo;a Prefeitura assumiu o serviço de coleta e destinação do lixo dos grandes geradores junto com o lixo comum por conta dela,sem cobrar nenhum centavo a mais, renunciando a essa receita; a Lei Ordinária 10.697 revogou duas leis complementares e instituiu a cobrança de taxa, sem alterar o Código Tributário que trata dos tributos do município (logo tem de ser modificados a lei ou o código);conforme o artigo 108 os grandes geradores ficam obrigados a cadastrar junto às secretarias pertinentes na forma e no prazo que dispuser sua regulamentação - mas esse artigo da Lei 10.697 nunca foi regulamentado por Decreto; a Lei, que nunca foi praticada no município, determina que os grandes geradores são aqueles que produzem 200 litros de lixo por dia. O Projeto transforma 200 litros em 200 kg, quando a proporção de um litro equivale a 250g de lixo.Fiz a emenda levando em consideração apenas a questão matemática, reduzindo para 50 quilos de lixo/dia. Porém, ao analisar mais profundamente, percebi que essa medida atinge os pequenos e médios geradores, como padarias, varejões, lanchonetes,restaurantes, o que definitivamente não foi minha intenção. Jamais quero fazer algo para prejudicar o contribuinte de nossa cidade, que gera emprego e renda.Portanto retiraria a minha proposta, caso o projeto fosse à votação, disse o vereador.
De acordo com o parlamentar, que esteve no Ministério Público, ele chegou à conclusão que a melhor forma de solucionar esse problema é a retirada do projeto e apresentação de substitutivo revogando a atual Lei 10.697/08 ou mudando o Código Tributário. "Não podemos esquecer que essa tributação somente valerá para o ano que vem, pois em 2014 todos já pagaram. Outro detalhe é que tributo (taxa) somente pode ser instituído para o ano subsequente da aprovação", ponderou.
Borjão destacou que o MP concorda que aforma como está o projeto e o que propõe o mesmo estão equivocados. E fez a Recomendação 01/14 tendo em vista somente as questões ambientais e o que determina a Lei 10.697 não se atentando aos erros tributários, de revogação de leis complementares e instituição de taxas.
A principal proposta do vereador para sanar os problemas seria a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma nova lei que se refere aos grandes geradores de lixo, de forma que a comunidade uberabense não seja prejudicada. "Diante dos fatos apresentados, o promotor público Carlos Valera concordou que a lei deveria ser revogada, já que entre outras coisas cria bitributação", explicou.
O presidente da Câmara, Elmar Goulart(SD), parabenizou Borjão dizendo que "esse é o verdadeiro papel do vereador,fiscalizar e acompanhar, trazer para o plenário condições de esclarecimento para que os parlamentares possam votar um projeto com tranquilidade".
O pedido de Dutra foi aceito por todos os vereadores presentes na sessão.
Departamento de Comunicação