A matéria prevê que os pagamentos atrasados ao instituto sejam corrigidos pelo IPCA, mais juros simples de 0,5% ao mês e multa de 1%
Aprovado hoje (05), em plenário, Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar Municipal no 411/2009, que autoriza o parcelamento das dívidas originárias do não repasse das contribuições previdenciárias e de outros débitos não decorrentes dessas contribuições pelos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações ao IPSERV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba.
A matéria analisada modifica a referida Lei, que passará a vigorar com nova redação, a qual prevê que as parcelas vencidas devem ser atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acrescida de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 1%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
O presidente do IPSERV, Wellington Gaia, que esteve presente na sessão, esclareceu que a alteração visa incluir um inciso na citada norma, dispondo sobre juros e multa sobre as parcelas vencidas. “A proposição visa adequar a legislação municipal à Portaria MPS 402, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria 307/2013, que impõe a “previsão das medidas e sanções, inclusive multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento”. A alteração é condição para liberação da Certidão de Regularidade Previdenciária do Município”, disse.
Reuniões – Matéria que dispõe sobre a realização das sessões na Casa, no mês de agosto também foi aprovada nesta quarta-feira. As reuniões ordinárias do mês de julho serão realizadas nos dias 7, 8, 9, 10, 21, 22, 23 e 24 do próximo mês.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
05/07/2017