CMU aprova uso de Certificados de Igualdade Racial no Município

18/05/2023 12:48

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Ações afirmativas desenvolvidas por empresas, associações e entidades da sociedade civil da cidade poderão ser incentivadas através do uso de um Certificado de Igualdade Racial, com o título “Uberaba Sem Racismo”. Um Projeto de Lei, de autoria do vereador Pastor Eloisio foi aprovado pelos vereadores na última quarta-feira (17).

A intenção é de promover ações no âmbito da iniciativa privada, assim como na rede conveniada, concessionária ou contratada do Poder Público Municipal.

Conforme consta na matéria, os objetivos da certificação são de incentivar, apoiar e reconhecer empresas, associações e entidades da sociedade civil do Município, que busquem aplicar política de cotas raciais no seu empreendimento; contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades; promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes; mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a discriminação racial.

Para participar e receber o Certificado, a empresa deverá cumprir alguns requisitos, como apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção da igualdade étnica; celebração de parcerias com órgãos ou instituições que tenham vistas à igualdade racial; apoio irrestrito às políticas antirracistas e de liberdade e à igualdade material de oportunidades; incentivo à oferta de cursos de capacitação acerca de políticas antirracistas; comprovação de equidade salarial; e desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao racismo.

O Certificado poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens. Não poderão participar empresas que estejam em situação irregular com a Receita Federal; em inconformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas; ou condenadas em última instância pela Justiça brasileira por trabalho escravo ou infantil.

Quatro emendas apresentadas pelo autor foram aprovadas. Uma delas alterou o Artigo 4º, substituindo o “Poder Público Municipal” pela Câmara Municipal de Uberaba na emissão do Certificado.

Outra emenda determinou que as informações referentes à concessão do Certificado estarão sujeitas a sua revogação, e não a uma auditoria pública, como constava anteriormente, em caso de advertência, multa ou outra penalidade durante todo o período de regularização. Também foi inserido no projeto que cada vereador poderá indicar uma pessoa jurídica, anualmente, a ser agraciada com a concessão do Certificado.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
18/05/2023

 

 

 

 

 

 

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