Jammal quer esclarecimentos da PMU sobre passagens e despesas com locomoção

31/10/2025 14:58

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O vereador Marcos Jammal, durante sessão de ontem (30) no Legislativo, cobrou da prefeita Elisa Araújo e da Secretaria Municipal de Finanças informações detalhadas sobre as despesas classificadas sob o código 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

Jammal ressaltou que, no último dia 21 de outubro, foi publicada na coluna “Falando Sério”, do jornalista Wellington Cardoso, notícia que trouxe à tona questionamentos acerca do aumento expressivo dos gastos municipais com passagens e locomoção. “Após a veiculação da matéria, fizemos uma análise minuciosa dos balancetes públicos oficiais disponibilizados no Portal da Transparência, constatando que a despesa em questão apresenta uma evolução exponencial e atípica nos últimos exercícios financeiros”, contou Jammal.

De acordo com os dados oficiais, a despesa liquidada sob o referido código passou de R$11.400,00, em 2023, para R$ 1.261.012,21, em 2024, atingindo R$ 7.821.108,07 até outubro de 2025. “Verificamos um crescimento superior a 68.000% em dois anos. Tal expansão, sem justificativa pública aparente, suscita a necessidade de apuração quanto à adequação da classificação contábil e à natureza das despesas registradas, sobretudo porque o elemento 3.3.90.33.00, conforme a Portaria STN nº 163/2001, deve restringir-se a passagens, bilhetes e deslocamentos eventuais de servidores em serviço, não abrangendo contratos contínuos de transporte, fretamentos ou serviços logísticos permanentes”, elucidou o vereador.

Diante da constatação, Marcos Jammal solicitou à Prefeitura o encaminhamento à Câmara Municipal da relação nominal de todos os empenhos e liquidações realizados sob o código 3.3.90.33.00 nos últimos três anos (até a data da resposta). O parlamentar cobra a identificação das secretarias e unidades orçamentárias executoras; os valores liquidados e pagos, com respectivas datas e notas de empenho; a descrição detalhada dos serviços prestados, deslocamentos ou viagens realizadas; os documentos comprobatórios das liquidações; e a justificativa técnica e administrativa para os sucessivos reforços orçamentários que ampliaram a dotação do referido item, com indicação das fontes de recursos utilizadas. “Nosso pedido fundamenta-se nos princípios da transparência, moralidade e eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal, e no dever de publicidade e controle social [Lei de Responsabilidade Fiscal], uma vez que a evolução anormal da referida despesa impacta diretamente o equilíbrio fiscal e compromete a credibilidade da gestão pública perante a sociedade.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

31/10/2025

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