Projeto de Tulio garante direitos a Portadores de Diabetes Mellitus em concursos

12/11/2025 18:21

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Proposta de autoria do vereador Tulio Micheli, que assegura aos candidatos com Diabetes Mellitus o direito de utilizarem, durante a realização das provas de concursos, insumos, medicamentos, tecnologias e alimentos necessários ao manejo da sua condição de saúde, foi aprovada na Câmara Municipal ontem (11).

Tulio esclareceu que, no momento da prova, o candidato poderá fazer uso de glicosímetro, fitas de glicemia, lancetas e sensores de glicose; canetas, seringas, bombas e insulinas; e alimentos e bebidas de correção de hipoglicemia, como sachês de glicose, sucos ou similares. “A proposta também contempla candidatos com outras condições crônicas que necessitem do uso contínuo de medicamentos, insumos ou alimentos durante a realização das provas”, explicou. No entanto, poderá ser exigida apresentação de laudo médico e comunicação prévia à banca organizadora, de forma a garantir a segurança e a isonomia entre candidatos. “O direito assegurado nesta Lei não implicará em qualquer favorecimento ou privilégio, destinando-se exclusivamente à preservação da saúde e à igualdade de condições de participação dos candidatos”, acrescentou o parlamentar.

Diabetes - É uma condição de saúde que exige controle contínuo e monitoramento de glicemia, especialmente em situações de estresse, como durante a realização de provas de alta relevância. “Recentemente, um adolescente com diabetes tipo 1 foi eliminado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) após seu monitor de glicemia disparar durante a prova. Apesar de ter informado sua condição no momento da inscrição, ele foi informado de que a diabetes tipo 1 não estava incluída na lista de doenças que requerem atendimento especial, resultando em uma situação prejudicial ao seu desempenho e saúde. O caso trouxe à tona a necessidade de se estabelecer proteção legislativa para evitar semelhantes situações discriminatórias e injustas. Trata-se não apenas de preservar a saúde e a segurança, mas também de garantir o pleno exercício da cidadania, sem constrangimentos ou penalizações”, destacou Tulio.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

12/11/2025

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