Denise cobra fiscalização de Lei sobre denúncias contra maus tratos

25/01/2024 17:18

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Lei de autoria da vereadora foi aprovada pelo Legislativo no ano passado

 

A vereadora Denise da Supra está cobrando a fiscalização da Lei Municipal 13.884, de 22 de agosto de 2023, que garante a divulgação sobre denúncias contra maus tratos a animais. Apesar de existirem atualmente leis mais duras, o número de ocorrências desta natureza ainda assusta.  Denise lembra que muitos animais chegam nos pet shops e clínicas apresentando sinais de maus tratos, como feridas e machucados, situações que agora podem e devem ser denunciadas.

Porém, segundo a vereadora, muitas pessoas desconhecem a mudança na legislação, de que podem fazer a denúncia, quando há sinais de maus tratos ou negligência. Os próprios tutores demonstram desconhecimento sobre o assunto.

A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), permitiu o aumento das penas relacionadas ao crime de maus tratos, quando se tratar de cão ou gato.

Já a Lei Municipal 13.884, de autoria da vereadora Denise, trata da obrigatoriedade da divulgação, pelos meios que especifica, de mensagem relativa às penas cominadas ao crime de maus tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, apontando formas para efetuar denúncias no Município.

Entre as medidas é obrigatória a afixação de letreiros em estabelecimentos como clínicas veterinárias, hospitais veterinários e demais estabelecimentos que prestem serviços de saúde veterinária para cães e gatos; pet shops e demais estabelecimentos comerciais que prestem serviços de cuidado e higiene para cães e gatos; estabelecimentos dedicados à criação, reprodução, adestramento e hospedagem de cães e gatos; e estabelecimentos comerciais destinados à venda de produtos veterinários tais como ração, produtos de higiene e similares.

Ainda conforme a Lei, quando a prestação de serviços de saúde veterinária, de cuidado e higiene, de adestramento, de hospedagem, de criação ou de reprodução for realizada por pessoa física, essa fica obrigada a informar, por escrito, a seus clientes, sobre as penas relacionadas ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato, com indicação de como proceder à denúncia.

O letreiro mencionado deve informar os números telefônicos do Ministério Público do Meio Ambiente, Delegacia do Meio Ambiente, Polícia Militar do Meio Ambiente e Superintendência Municipal de Bem Estar Animal, por meio dos quais qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias.

Além disso, o letreiro deve ser afixado em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários do respectivo estabelecimento e possuir dimensão suficiente para ser lido à distância. No mesmo deverá constar a seguinte informação “Praticar maus tratos em animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 2020: denuncie já!”.

A vereadora ainda cobra mais fiscalização pelo Poder Público Municipal, para garantir que a Lei seja realmente cumprida.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
25/01/2024

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