Antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgar a decisão de que reconhece que as servidoras públicas que adotam filhos devem ter o mesmo direito à licença-maternidade de 180 dias, o vereador Franco Cartafina já vinha defendendo essa bandeira no Plenário da Câmara Municipal de Uberaba. No último dia 10 de março, foi publicada uma decisão do STF reconhecendo que este prazo não pode ser diferente, regido pelo Estatuto do Servidor Público Federal. No município, hoje, esses prazos são menores.
Franco protocolou o requerimento 20913, no dia 19 de janeiro deste ano, solicitando que o prefeito Paulo Piau encaminhasse um projeto de lei à CMU para alterar a Lei Complementar nº 392/08, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e dá outras providências, especialmente no que se refere ao prazo de concessão de licença-gestante concedida às servidoras municipais que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção de crianças, igualando-o ao da licença das genitoras.
Segundo Franco, os Artigos 122-A e seguintes, que regulamentam a prorrogação dessas licenças, apresentavam prazos inferiores àqueles concedidos a servidoras genitoras, não havendo qualquer justificativa legal para existir a diferenciação. Acrescenta que, em âmbito federal, relativamente ao Regime Geral de Previdência, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, já havia igualado este prazo, nos termos de seu Art. 71 (com redação dada pela Lei 12.873/2013). O vereador defende a reforma da Lei Complementar do município, pois ela fere o princípio da igualdade criando discriminação indevida e sem qualquer justificativa legal.
Jorn. Rose Dutra
Assessoria de Imprensa do Vereador Franco