Por intermédio do Projeto de Lei (PL) 173/2022, a vereadora Lu Fachinelli (União Brasil) apresentou, e teve aprovada pelo plenário da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), proposta para proporcionar prioridade de atendimento às pessoas portadoras de câncer de mama em instituições públicas em privadas.
De acordo com a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), instituição intergovernamental que faz parte da Organização Mundial de Saúde (OMS), o câncer de mama é responsável por 680 mil mortes/ano em todo o mundo. No Brasil estima-se que entre 2023 e 2025 serão registrados 73 mil novos casos de câncer de mama, por ano.
Lu Fachinelli argumentou em seu projeto que, pessoas com câncer de mama apresentam quadro de saúde delicado: “Trata-se de uma doença agressiva e que exige tratamento médico especializado”. De acordo com a parlamentar a patologia é acompanhada de prejuízos emocionais, psicológicos e físicos, sendo que o cansaço e a fadiga durante o tratamento é um dos principais sintomas relativos a esse tipo de tumor, o que transforma o atendimento prioritário em um gesto de solidariedade e apoio.
A vereadora Lu Fachinelli destacou ainda que o câncer de mama é o mais prevalente entre as mulheres, mas também por acometer os homens. Dependendo do grau de fadiga gerado pela condição, os impactos na qualidade de vida são grandes. “Logo, é preciso que essa parcela da população uberabense receba atenção apropriada”.
O projeto foi bastante elogiado pelos demais vereadores e aprovado na sessão plenária de ontem (06/03) para garantir o direito a atendimento prioritário em órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos e instituições filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados, Lojas e/ou congêneres, ficando os mesmos obrigados a afixarem, no mínimo cartazes informativos, ou placas, constando o referido direito.
Por fim, a vereadora Lu Fachinelli lembrou que a aprovação do projeto também garante às pessoas portadoras de câncer de mama utilizar, no transporte público coletivo municipal, os assentos preferenciais demarcados. Porém, “os benefícios Os benefícios da Lei serão garantidos somente mediante apresentação de laudo ou atestado médico que comprove a condição de portador da enfermidade”.
Jorn. François Ramos
Dep. Comunicação da CMU
07/03/2024