Com seis emendas acostadas, foi aprovado nesta quarta-feira (29), na Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre utilização e uso, por terceiros, de áreas, praças esportivas e centros esportivos ligados à Fundação Municipal de Esportes e Lazer - Funel.
O projeto deixa claro que pode ser autorizado o uso das referidas áreas e praças esportivas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, paradesportivo, cívico, cultural, eventos artísticos, religiosos, turístico ou para sediamento de jogos e divertimentos públicos.
No plenário, o presidente da Funel, Luiz Medina, explicou aos vereadores que os equipamentos e praças esportivas são frequentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos. “Por isso, é necessário disciplinar e uniformizar os critérios de utilização dos referidos equipamentos e locais esportivos. A proposta permite que a iniciativa privada ocupe uma parte de um bem comum, presume-se de imediato que será cobrado um preço público pela utilização do espaço diante da exploração de uma atividade econômica. O pagamento desse preço será uma contrapartida pela utilização da área”, disse o presidente da Funel.
Em se tratando das formas de pagamento, a matéria frisa que “os preços públicos devem ser fixados em valores condizentes com a natureza e finalidade dos eventos e com os custos de conservação, manutenção e melhoria dos equipamentos, e revisados, no todo ou em parte, visando manter a justa contraprestação pelo uso dos próprios públicos. O referido pagamento pode também ser feito na forma de benfeitorias, em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da autoridade competente. Os recursos auferidos com a presente Lei constituem receita da Funel.”
Durante a apresentação das emendas pelos parlamentares, o vereador Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD) expôs Emenda Modificativa que rege sobre a utilização das áreas, praças esportivas e centros esportivos. Com sua aprovação, ‘A utilização gratuita dos espaços somente é deferida para eventos promovidos por Escolas Municipais, entidades com fins não econômicos ou para campanhas promovidas ou patrocinadas pelo Poder Público, persistindo a obrigação da entidade em reparar eventuais danos e realizar a limpeza dos espaços, após a realização do evento.’ A emenda concede ainda nova redação ao artigo 4º do projeto, que diz: ‘Pode ser dispensa a cobrança dos valores nos eventos a serem promovidos por entidades sem fins lucrativos e sem a cobrança de ingressos, consoante critérios fixados em regulamento.’ No referido artigo, a proposição alterou o termo ‘entidades sem fins lucrativos’ para ‘entidades sem fins não econômicos’. Para Marão, esse foi uns dos melhores projetos aprovados neste ano pelo Legislativo.
O texto da proposta frisa que a matéria permite que a iniciativa privada ocupe uma parte de um bem comum, “presume-se de imediato que será cobrado um preço público pela utilização do espaço público de domínio municipal diante da exploração de uma atividade econômica. E o pagamento de preço público será uma contrapartida pela utilização da área.”
Outra emenda apresentada na sessão trata da exploração dos espaços, acrescentando dois parágrafos ao artigo 7º do projeto, que diz: “É necessário o prévio pagamento de preço público e assinatura de termo de responsabilidade, para cessão onerosa de brinquedos, aparelhos esportivos, tendas e disponibilização de praças esportivas, pertencentes, administradas ou geridas pela Fundação Municipal de Esportes e Lazer – Funel”. Os parágrafos pregam que: ‘As entidades com fins não econômicos, bem como as pessoas físicas que desenvolvem projetos de cunho social, beneficente e religioso ficam isentas do pagamento da contraprestação a que se refere o caput deste artigo’, e ‘A concessão de isenção dependerá de requerimento dirigido ao Presidente da Funel, devidamente instruído com fortes razões de ordem pública.’ A Emenda Aditiva foi assinada pelos vereadores Thiago Mariscal (PMDB), Samuel Pereira (PR), Fernando Mendes (PTB), Ronaldo Amâncio (PTB) e Rubério Santos (PMDB).
Todas as emendas apresentadas foram aprovadas e apoiadas pelo líder do Executivo, Almir Silva (PR), que comentou que o objetivo do projeto foi alcançado com sua aprovação no plenário da Casa. “A proposição foi bem discutida entre alguns vereadores e a Funel. A proposta dá oportunidade para a Fundação de Esportes formatar algumas parcerias no município”, esclareceu Almir.
A matéria segue agora para sanção do Poder Executivo.
Funel - A Fundação Municipal tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município que visem ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao esporte e lazer, visando aperfeiçoar os atos a serem desenvolvidos e fomentar a receita da Fundação. “O artigo 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação CMU
29/11/2017